Promoção
“PEÇA VOLVO & GANHE MAIS”
VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA.
Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 2600 – CIC
CEP 81260-900 - Curitiba – Paraná
CNPJ 43.999.424/0001-14
DIPESUL VEÍCULOS LTDA.
Avenida Getúlio Vargas nº 5901
CEP 92010-011 - Canoas / RS
CNPJ: 90.576.356/0001-60
DICAVE GARTNER DISTRIBUIDORA CATARINENSE DE VEÍCULOS LTDA.
Rodovia BR 101 nº 12800, km 125
CEP 88307-751 – Itajaí / SC
CNPJ: 83.740.456/0001-15
NÓRDICA VEÍCULOS S.A.
Rua Alfred Nobel n º 795
CEP 81170-280 – Curitiba/PR
CNPJ: 77.997.187/0001-74
AUTO SUECO SÃO PAULO – Concessionária de Veículos Ltda.
Estrada Turística do Jaraguá nº 209
CEP 05161-000 – São Paulo / SP
CNPJ: 44.884.658/0001-89
LUVEP LUZ VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.
BR 262, km 20, s/n
CEP 29130-056 – Viana / ES
CNPJ: 27.724.806/0001-89
TREVISO BETIM VEÍCULOS LTDA.
Rodovia Fernão Dias, BR 381, Km 492,5, Betim Industrial
CEP 32670-420 – Betim/MG
CNPJ: 21.014.220/0001-44
LAPONIA SUDESTE LTDA.
Rodovia Raposo Tavares, Km 104, s/nº, Ipanema das Pedras
CEP 18025-171 – Sorocaba / SP
CNPJ: 04.422.548/0001-80
AUTO SUECO CENTRO-OESTE – CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA.
Rua A, s/n, Qd. 7, lt 01 a 08
CEP 78099-461 – Cuiabá / MT
CNPJ: 08.618.336/0001-24
SUECIA VEICULOS S.A.
BR 153, km 515, lt 1ª, setor Retiro do Bosque
CEP 74990-728 – Aparecida de Goiânia / GO
CNPJ: 02.714.977/0001-04
GOTEMBURGO VEÍCULOS LTDA.
Via Centro, 375 A
CEP 43700-000 - Simões Filho / BA
CNPJ: 02.233.622/0001-95
APAVEL APARECIDA VEÍCULOS LTDA.
Rodovia BR 116, km 22
CEP 61880-000 - Itaitinga / CE
CNPJ: 08.555.864/0001-81
RIBEIRO VEÍCULOS S.A.
Avenida Colombo nº 199
CEP 87045-000 – Maringá / PR
CNPJ: 75.642.256/0001-00
TRACBEL VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA.
Rodovia BR 316, km 20, s/n
Bairro Riacho Doce – Marituba – PA
CEP: 67200-000
CNPJ: 25.165.477/0001-58
Serão promocionados a contratação de compra de peças e serviços genuínos
Volvo (assim entendidos aquelas peças e serviços vendidos sob a designação
da marca Volvo) na Rede de Concessionárias de Caminhões e/ou Ônibus Volvo
e/ou faturados diretamente pela Volvo do Brasil.
1. DO PRAZO, DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO E DA ELEGIBILIDADE
1.1. Esta Promoção será executada no período de 15.04.2018
a 17.11.2018, em todo território nacional, nas condições
definidas neste Regulamento.
1.2. Poderão participar desta Promoção todas as pessoas físicas
interessadas, maiores de 18 (dezoito) anos e Pessoas Jurídicas, que sejam
proprietários de qualquer chassi da Volvo (ônibus ou caminhão) e que
adquirirem no período de 15.04.2018 a 15.11.2018, peças e serviços nas Concessionárias de
Caminhões e/ou Ônibus Volvo e/ou faturados diretamente pela Volvo do
Brasil; e que se inscrevam na forma descrita neste Regulamento.
1.2.1. A Promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos
necessários que comprovem a elegibilidade do participante.
1.3. É vedada a participação nesta Promoção dos funcionários e
colaboradores da Promotora, funcionários da Rede de Concessionárias de
Caminhões e/ou Ônibus Volvo, das agências Master, Market Data, Mirum, Help,
DMSBOX, da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda., Fenix Systems;
Bancos, Seguradoras e demais empresas diretamente envolvidas na Promoção
e/ou na sua premiação.
1.3.1. Caso algum dos contemplados pertença a este grupo de pessoas
impedidas de participar da promoção, ele será desclassificado no momento da
entrega do prêmio e o respectivo prêmio será destinado ao próximo
participante de acordo com as regras dos itens 3.5, 4.5 e 5.6 deste
Regulamento.
2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta promoção as pessoas físicas, maiores
de 18 (dezoito) anos, e pessoas jurídicas, que cumpram todas as
condições adiante descritas.
2.2. Para participar, os interessados deverão acessar o hotsite www.ganhemaisvolvo.com.br, e
efetuar seu cadastramento, informando obrigatoriamente os seguintes dados:
- pessoa física: nome completo, CPF, endereço completo, cidade,
Estado, e-mail, telefone fixo e celular;
- pessoa jurídica: Razão Social, CNPJ, endereço completo, Cidade,
Estado, e-mail, telefone fixo e até dois nomes completos com telefone para
contato.
2.3. Deverá, ainda, aceitar os termos e condições da promoção, optar por
receber informações da Volvo, e incluir os dados de sua nota fiscal,
comprovando a compra do valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) em peças
e/ou serviços genuínos Volvo na Rede de Concessionárias de Caminhões e/ou
Ônibus Volvo e/ou faturados diretamente pela Volvo do Brasil, no período de 15.04.2018 a 15.11.2018.
2.3.1. Para tanto, deverá informar o número da nota fiscal de uma compra
válida.
2.3.2. Para efeito de inscrição, as notas fiscais com valores inferiores ao
estabelecido podem ter seus valores somados com o objetivo de se atingir o
valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais), para que seja possível a outorga
de Números da Sorte.
2.3.3. Fica esclarecido que os pneus e peças não genuínas Volvo NÃO fazem
parte desta promoção. Desta forma, sua compra não poderá ser utilizada para
obtenção de números da sorte.
2.4. A cada R$ 1.000,00 (mil reais) em compras, serão concedidos, ao
participante, até 4 (quatro) Números da Sorte (composto cada um por número
de série e número de ordem), sendo:
- 1 (um) Número da Sorte para concorrer aos prêmios do item 6.1, no sorteio mensal das 10 (dez) trocas de óleo,
por aderente ou vouchers em peças;
- 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio do item 6.2, no sorteio intermediário (VM), desde que
inscrito até 31.07.2018;
- 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio do item 6.3 no sorteio final desta promoção;
- 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio do item 6.4 no sorteio final desta promoção.
2.5. A cada R$ 1.000,00 (mil reais) em peças e serviços realizados na Oficina, serão concedidos, ao
participante, até 20 (vinte) Números da Sorte (composto cada um por número
de série e número de ordem), sendo:
- 5 (cinco) Números da Sorte para concorrer aos prêmios do item 6.1, no sorteio mensal das 10 (dez) trocas de óleo,
por aderente ou vouchers em peças;
- 5 (cinco) Números da Sorte para concorrer ao prêmio do item 6.2, no sorteio intermediário (VM), desde que
inscrito até 31.07.2018;
- 5 (cinco) Números da Sorte para concorrer ao prêmio do item 6.3, no sorteio final desta promoção;
- 5 (cinco) Números da Sorte para concorrer ao prêmio do item 6.4 no sorteio final desta promoção.
2.6. Fica determinado, ainda que, para efeito de participação nos sorteios,
os Números da Sorte ficarão apartados por empresa aderente, na forma
descrita neste Regulamento.
2.7. Em nenhuma hipótese a Promotora será responsabilizada por inscrições
extraviadas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas,
inválidas ou imprecisas. A Promotora não será responsável por transmissões
de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por problemas
ou falhas de funcionamento técnico de qualquer tipo, em redes de
computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores,
hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em
operações ou transmissões para o correto processamento da participação
nesta Promoção, bem como por congestionamento na internet, vírus, falha de
programação (bugs) ou violação de terceiros (hackers).
2.7.1. Dessa forma, a Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos
participantes que não for realizada por problemas de conexão ou em
provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica,
sem exclusão das demais situações decorrentes.
2.7.2 Da mesma forma, a Promotora não se responsabilizará pelas inscrições
que não forem concluídas por problemas nos computadores, servidores, linhas
telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários ou, ainda, por falta
de energia elétrica no local de acesso do usuário, indisponibilidade e
problemas no acesso à Internet ou à página desta Promoção, sem exclusão das
demais situações previstas no ordenamento jurídico, eximindo-se, por
conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de caso fortuito ou
força maior.
2.7.3. De todo modo, a Promotora se responsabilizará por problemas técnicos
de infraestrutura de TI (rede/hardware/software), de modo a promover a
segurança e continuidade da Promoção.
2.8. Não terão validade as participações que não preencherem as condições
básicas da Promoção previstas neste Regulamento, devendo ser estas
automaticamente desclassificadas para fins desta Promoção.
3. DA APURAÇÃO DOS GANHADORES – PRÊMIOS DAS TROCAS DE ÓLEO OU VOUCHER
EM PEÇAS
3.1. Serão realizados sorteios para definição dos contemplados com o prêmio
descrito no item 6.1 (trocas de óleo ou voucher em peças), na forma deste item.
3.2. Para tanto, serão utilizadas para definição dos contemplados nesta
promoção, 10 (dez) séries por Empresa aderente a cada período,
emitidas na data de início da promoção, compostas, cada uma, de 100.000
(cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999.
3.3 A numeração das séries, para o sorteio das trocas de óleo, a cada
período, será iniciada por uma letra, de A a G, conforme os aderentes, na
forma do Quadro I abaixo:
QUADRO I
ADERENTE
|
SORTEIOS
|
NÚMERO DAS SÉRIES
|
DIPESUL
|
A a G
|
01 a 10
|
DICAVE
|
A a G
|
11 a 20
|
NÓRDICA
|
A a G
|
21 a 30
|
AUTO SUECO SÃO PAULO
|
A a G
|
31 a 40
|
LUVEP
|
A a G
|
41 a 50
|
TREVISO
|
A a G
|
51 a 60
|
LAPONIA
|
A a G
|
61 a 70
|
AUTO SUECO CENTRO-OESTE
|
A a G
|
71 a 80
|
SUECIA
|
A a G
|
81 a 90
|
GOTEMBURGO
|
A a G
|
91 a 100
|
APAVEL
|
A a G
|
101 a 110
|
RIBEIRO
|
A a G
|
111 a 120
|
TRACBEL
|
A a G
|
121 a 130
|
3.3.1. Desta forma, para a Aderente Dipesul, as séries serão,
exemplificativamente, A-01 a A-10 (sorteio A, primeiro período), B-01 a
B-10 (sorteio B, segundo período) e assim sucessivamente. Para a aderente
Ribeiro, as séries serão, exemplificativamente, A-111 a A-120 (sorteio A,
primeiro período), B-111 a B-120 (sorteio B, segundo período) e assim
sucessivamente.
3.4. Em cada sorteio (A a G), será identificado um ganhador por série,
sendo 10 (dez) ganhadores por Aderente, no total de 130 (cento e trinta)
por sorteio, na forma do Quadro II abaixo:
QUADRO II
SORTEIO
|
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
|
DATA DA EXTRAÇÃO
|
A
|
15.04.2018 a 15.05.2018
|
19.05.2018
|
B
|
16.05.2018 a 15.06.2018
|
16.06.2018
|
C
|
16.06.2018 a 15.07.2018
|
21.07.2018
|
D
|
16.07.2018 a 15.08.2018
|
18.08.2018
|
E
|
16.08.2018 a 15.09.2018
|
22.09.2018
|
F
|
16.09.2018 a 15.10.2018
|
20.10.2018
|
G
|
16.10.2018 a 15.11.2018
|
17.11.2018
|
3.4.1. Caso a quantidade de números de ordem atribuídos supere a estimativa
prevista, a distribuição de números de ordem será considerada encerrada;
sendo que a promoção se encerra na data da Extração da Loteria Federal aqui
referenciada.
3.5. Os números de ordem serão atribuídos de acordo com o recebimento das
inscrições, de forma concomitante e aleatória, na série do respectivo
período de participação.
3.6. Para a obtenção dos Números de Ordem vencedores, que identificarão os
participantes contemplados (um por série, totalizando 10 por aderente),
serão utilizados os algarismos das
unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios
da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, em cada data
prevista de Extração.
3.6.1. Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio 5 2 9 6 3
2º prêmio 3 4 7 7 6
3º prêmio 2 6 3 4 8
4º prêmio 3 5 9 5 4
5º prêmio 8 3 0 4 5
Número de Ordem contemplado: 36845, em todas as séries, em cada sorteio. Assim, no 1º
sorteio seriam contempladas todas as séries iniciadas pela letra A, e assim
sucessivamente.
3.7. Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme a regra aqui
estabelecida, não ter sido atribuído em qualquer uma das séries, por
qualquer razão, será considerado contemplado o primeiro número de ordem, na
mesma série, atribuído imediatamente superior e, na falta deste, o
atribuído imediatamente inferior.
3.8. Caso alguma das Extrações da Loteria Federal acima deixe, por qualquer
motivo, de ser realizada na data aqui prevista, será utilizada a próxima
extração dessa modalidade de Loteria.
4. DOS NÚMEROS DA SORTE E EXTRAÇÃO - PRÊMIO INTERMEDIÁRIO
4.1. Será realizado um sorteio intermediário para definição do contemplado
com o prêmio descrito no item 6.2, na forma deste item,
sem distinção de Aderentes.
4.2. Para tanto, serão utilizadas para definição do contemplado, 1.000
(mil) séries emitidas na data de início da promoção, numeradas de 1.001 a
2.000, composta cada uma de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de
00.000 a 99.999.
4.3. Os números de ordem serão atribuídos, de acordo com o recebimento das
inscrições, de forma concomitante e aleatória.
4.4. Para a obtenção do Número de Sorte vencedor, identificador do
participante contemplado com o prêmio descrito no item 6.2, será utilizada a
seguinte regra, considerando a extração da Loteria Federal de 18.08.2018:
ü Para a obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos dasdezenas simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração, lidos de cima para baixo;
ü Para a obtenção do Número de série, serão utilizados os algarismos das centenas simples do 1º, 2º, e 3º prêmios
da extração, lidos de cima para baixo, comparado aos 3 (três) últimos
algarismos das séries utilizadas. Caso se encontre 000, a série premiada é
a série 2.000.
4.4.1 Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio 5 2 2 6 3
2º prêmio 3 4 7 7 6
3º prêmio 2 6 3 4 8
4º prêmio 3 5 9 5 4
5º prêmio 8 3 0 4 5
Exemplo de número da sorte contemplado: 1273.67454.
4.5. Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme a regra aqui
estabelecida, não ter sido atribuído, por qualquer razão, será considerado
contemplado o primeiro número de ordem, na mesma série, atribuído
imediatamente superior e, na falta deste, o atribuído imediatamente
inferior.
4.6. Caso a Extração da Loteria Federal acima deixe, por qualquer motivo,
de ser realizada na data aqui prevista, será utilizada a próxima extração
dessa modalidade de Loteria.
5. DOS NÚMEROS DA SORTE E EXTRAÇÃO – PRÊMIOS FINAIS
5.1. Será realizado um sorteio final para definição dos contemplados com o
prêmio descrito no item 6.3 e 6.4, na forma deste item,
sem distinção de Aderentes.
5.2. Para tanto, serão utilizadas para definição dos contemplados, 2.000
(duas mil) séries emitidas na data de início da promoção, numeradas de
2.001 a 4.000, composta cada uma de 100.000 (cem mil) números,
compreendidos de 00.000 a 99.999.
5.3. Os números de ordem serão atribuídos, de acordo com o recebimento das
inscrições, de forma concomitante e aleatória.
5.4. Para a obtenção do Número de Sorte vencedor, identificador do
Participante contemplado com o prêmio descrito no item 6.3, será utilizada a
seguinte regra, considerando a extração da Loteria Federal de 17.11.2018:
ü Para a obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos dascentenas simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração, lidos de cima para
baixo;
ü Para a obtenção do Número de série, serão utilizados os algarismos das dezenas simples do 1º, 2º, 3º e 4º prêmios
da extração, lidos de cima para baixo. Caso este número esteja entre 2.001
e 4.000, será ele mesmo; caso contrário, dele se subtrairá ou somará 2.000,
conforme o caso, até se encontrar uma série válida. Caso se encontre 0000,
a série premiada é a série 4000.
5.4.1 Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio 5 2 9 6 3
2º prêmio 3 4 7 7 6
3º prêmio 2 6 3 4 8
4º prêmio 3 5 9 5 4
5º prêmio 8 3 0 4 5
Exemplo de número da sorte contemplado: 2745 (6754-2000-2000).97390.
5.5. Para a obtenção do Número de Sorte vencedor, identificador do
participante contemplado com o prêmio descrito no item 6.4, será utilizada a seguinte regra, considerando a
extração da Loteria Federal de 17.11.2018:
ü Para a obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos dascentenas simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração, lidos de cima para
baixo;
ü Para a obtenção do Número de série, serão utilizados os algarismos das
unidades simples do 1º, 2º, 3º e 4º prêmios
da extração, lidos de cima para baixo. Caso este número esteja entre 2.001
e 4.000, será ele mesmo; caso contrário, dele se subtrairá ou somará 2.000,
conforme o caso, até se encontrar uma série válida. Caso se encontre 0000,
a série premiada é a série 4000.
ü 5.5.1. Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio 5 2 9 6 3
2º prêmio 3 4 7 7 6
3º prêmio 2 6 3 4 8
4º prêmio 3 5 9 5 4
5º prêmio 8 3 0 4 5
Exemplo de números da sorte contemplado: 3684.97390.
5.6. Além do Número da Sorte encontrado na forma acima, também farão jus ao
prêmio descrito no item 6.4 os portadores do mesmo número
de ordem das 12 (doze) séries imediatamente inferiores.
Exemplo de números da sorte contemplado:
3684.97390, 3683.97390, 3682.97390, 3681.97390, 3680.97390, 3679.97390,
3678.97390, 3677.97390, 3676.97390, 3675.97390, 3674.97390, 3673.97390
e 3672.97390.
5.7. Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme a regra aqui
estabelecida, não ter sido atribuído, por qualquer razão, será considerado
contemplado o primeiro número de ordem, na mesma série, atribuído
imediatamente superior e, na falta deste, o atribuído imediatamente
inferior.
5.8. Caso a Extração da Loteria Federal acima deixe, por qualquer motivo,
de ser realizada na data aqui prevista, será utilizada a próxima extração
dessa modalidade de Loteria.
6. PREMIAÇÃO
6.1. Cada um dos 910 (novecentos e dez) contemplados, identificados na
forma do item 3.6 deste Regulamento, sendo 10 (dez) a cada Promotora
Aderente por sorteio, receberá como prêmio uma troca de óleo do motor ou voucher em peças, no valor unitário de R$ 1.000,00
(mil reais).
6.1.1. A troca de óleo será composta de:
- óleo genuíno Volvo VDS-3;
- pacotes de filtros necessários para a troca de óleo do motor de acordo
com o modelo de caminhão ou ônibus Volvo do participante contemplado.
6.1.2. A troca de óleo a que se refere o item anterior, poderá ser
realizada no prazo de até 6 (seis) meses contados da comunicação de
contemplação ao ganhador.
6.1.3. Esta premiação totaliza na promoção R$ 910.000,00 (novecentos e dez
mil reais).
6.2. O contemplado identificado na forma do item 4.4 deste Regulamento
receberá como prêmio um caminhão Volvo modelo VM 6x2R 270 hp, 0 km, com
impostos e licenciamento pagos para o ano da entrega, no valor unitário de
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
6.3. O contemplado identificado na forma do item 5.4 deste Regulamento
receberá como prêmio um caminhão Volvo modelo FH 6x4 T 540 hp, 0 km, com
impostos e licenciamento pagos para o ano da entrega, no valor unitário de
R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
6.4. Os 13 (treze) contemplados identificados na forma do item 5.6 deste
Regulamento receberão como prêmio um automóvel Volvo modelo V40, 0 km, com
impostos e licenciamento pagos para o ano da entrega, no valor unitário de
R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais).
6.5. Premiação total no valor de
R$ 3.195.000,00 (três milhões, cento e noventa e cinco mil reais).
7. EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
7.1. Os prêmios estarão exibidos nos materiais de divulgação da promoção,
bem como no site www.ganhemaisvolvo.com.br.
7.2. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72 a
Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da
data marcada para cada sorteio.
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS
8.1. O resultado desta promoção, bem como a relação dos ganhadores, será
divulgado no site www.ganhemaisvolvo.com.br no
prazo máximo de 10 dias úteis após cada extração da Loteria.
8.2. Sem prejuízo da divulgação oficial dos ganhadores de que trata o item
8.1 acima, os ganhadores poderão ser avisados desta condição através de
ligação telefônica e e-mail, de acordo com o cadastro efetuado no site da
promoção.
8.3. Os prêmios serão entregues pela Promotora aos contemplados em até 30
(trinta) dias contados da data da extração, no endereço indicado por eles
na inscrição.
8.3.1. Os contemplados, se pessoas físicas, deverão apresentar RG e CPF/MF
originais e fornecer cópias autenticadas, bem como firmar o recibo de
entrega e quitação do prêmio.
8.3.2. Os contemplados, se pessoas jurídicas, deverão apresentar o Contrato
Social e indicar qual o representante legal, com poderes cabíveis, que
receberá o prêmio em nome da pessoa Jurídica.
8.4. Para a entrega dos prêmios indicados nos itens 6.2, 6.3 e 6.4 a
empresa Promotora solicitará ao contemplado que apresente um documento
hábil para comprovar a propriedade do chassi Volvo em data anterior ao
sorteio, conforme condição estabelecida no item 1.2.
8.4.1. Caso o contemplado não consiga atender essa condição no prazo de até
5 (cinco) dias a contar da solicitação, será desclassificado e o prêmio
destinado a outro participante conforme a regra dos itens 4.5 e 5.7 deste
Regulamento.
8.5.
Todos os prêmios são pessoais ou pessoas jurídicas e intransferíveis,
não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os
contemplados possam ter para usufruí-los.
8.6. Na eventualidade de o contemplado falecer, o prêmio será entregue ao
respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar
tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento.
8.7. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus
para o contemplado.
8.8. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer
outro, ou por dinheiro.
8.9. A Promotora não se responsabiliza pelo uso da premiação pelos
contemplados, ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que o
contemplado venha a sofrer pela propriedade, uso, fruição e/ou gozo do
mesmo; isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.
9. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
9.1. O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta) dias
após a data da extração correspondente. Após este prazo o valor da
premiação será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da
União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 6º do Decreto nº.
70.951/72.
9.2. Os prêmios para os quais não haja o equivalente ganhador, por qualquer
motivo, terão os seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União,
no prazo de até quarenta e cinco dias após o encerramento desta promoção.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A promoção será divulgada através de material de Ponto de Venda (PDV),
ou seja, material impresso e digital, como por exemplo, flyer, e-mail
marketing e, em especial, no site www.ganhemaisvolvo.com.br.
10.2. Os ganhadores concordam, desde já, em autorizar a Promotora a
utilizar, a seu critério, nome, imagem e som de voz para divulgação da
promoção e seu resultado, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da
Loteria Federal, sem qualquer tipo de ônus para a empresa Promotora em
canais tais como, exemplificativamente: internet, ponto de venda, eventos,
entre outros.
10.3. As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos
participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus
respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica
Federal e/ou aos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa do
consumidor.
10.4. O regulamento completo da promoção estará disponível no site www.ganhemaisvolvo.com.br.
10.5. Não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção
caso haja interrupção de conexão, no ato da inscrição, por problemas
ocorridos no servidor do participante, tais como: problemas de acesso à
rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de
energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as
empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso
à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem
como por casos fortuitos ou de força maior.
10.6. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e
precisa no hotsite da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a
empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a
indicação de consulta do número de Autorização CAIXA no referido site.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.
Certificado de Autorização CAIXA 4-5495/2018.